A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) lançou recentemente uma edição atualizada de suas “Orientações para Despachantes Aduaneiros para a Comunidade Comercial”. Esta última versão atualizada fornece aos despachantes ferramentas e conhecimentos vitais para gerir eficientemente as suas operações aduaneiras e, simultaneamente, garantir a total conformidade com os regulamentos da CBP.
A versão 2.0 introduz diversas modificações importantes, conforme descrito abaixo:
Capítulo 3 – Processo de Exame do Despachante
- Neste capítulo, o termo “recorrentes” foi substituído por “reclamantes” em todos os casos.
- A Seção D, relativa ao envolvimento do Centro no Processo de Exame, foi revisada. Mais especificamente, o terceiro ponto-chave agora contém um “Link para o Formulário CBP 3124 em PDF” e o último ponto estabelece “O endereço de e-mail e/ou endereço de correspondência para enviar a inscrição preenchida”.
Capítulo 4: Processo de Licenciamento de Despachantes
- A Seção B, subseção 2, agora é declarada da seguinte forma: “O requerimento (Formulário CBP 3124) deve incluir a assinatura legal e autêntica de um parceiro que possua uma licença de despachante com a autoridade necessária para atuar como qualificador da licença e vincular à brokerage.
- A Seção B, subseção 3, agora é declarada da seguinte forma: “O requerimento (Formulário CBP 3124) deve incluir a assinatura legal e autêntica de um oficial que possua uma licença de despachante com a autoridade necessária para funcionar como qualificador da licença e vincular legalmente a brokerage.
Capítulo 5 – Licença Nacional
- A Seção A, subseção 3, foi modificada para especificar que “Um despachante aduaneiro licenciado é obrigado a contratar um despachante individual igualmente licenciado que assumirá o controle e a supervisão responsável das atividades conduzidas sob a licença nacional”. O funcionário licenciado que supervisiona o licenciamento nacional não é obrigado a ocupar um cargo de diretor da corporação ou ser membro da associação.
Capítulo 9 – Manutenção do Código de Declarante
- A Seção E foi ampliada para incluir textos adicionais relativos à suspensão de um Código de Declarante.
Capítulo 10 – Supervisão do Despachante
- A Seção A, que trata de Supervisão e Controle de Responsabilidade, foi atualizada para incluir informações relativas aos deveres e compromissos gerais dos despachantes.
- Na Seção B, que se refere aos Requisitos de Relatórios do Despachante, houve alterações no texto relativo ao envio de documentação e relatórios à CBP, particularmente no que diz respeito ao processo de cisão com um cliente.
- A Seção F, que se refere às procurações, agora inclui linguagem atualizada especificando que “Os despachantes são obrigados a reter procurações recebidas do cliente (via e-mail, correio, fax) junto com seus outros registros. É essencial preservar esses documentos de procuração até que sejam formalmente cancelados. As procurações revogadas e as cartas de revogação também devem ser mantidas por um período de cinco anos, a partir da data da revogação ou do momento em que o cliente não mantém mais o status de cliente ativo, dependendo de qual evento ocorrer posteriormente. Um ‘cliente ativo’ é caracterizado como um cliente para quem um despachante adquiriu uma procuração e realizou transações relacionadas a alfândegas pelo menos duas vezes no período anterior de 12 meses”.
Para obter e baixar as Orientações para Despachantes Aduaneiros revisada (versão 2.0), acesse a página da Web sobre Regulamentos da Modernização de Despachantes Aduaneiros. Para quaisquer dúvidas ou perguntas, favor encaminhá-las para a Divisão de Gestão de Despachantes da CBP no Gabinete de Comércio em [email protected].
Para informações em português sobre a Sobel, ligue +1 786-208-8344.