A tão esperada regulamentação sobre educação continuada para despachantes aduaneiros licenciados foi anunciada pela Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP). A regulamentação estabelece uma estrutura para a implementação de exigências de educação contínua para portadores da habilitação de despachante aduaneiro.
Segundo o comunicado emitido pela CBP no Federal Register, a finalidade desta estrutura é a garantia de que despachantes se mantenham bem-informados sobre atualizações das legislações aduaneiras e leis relacionadas, bem como sobre o comércio internacional e as cadeias de suprimento. A CBP crê que esta iniciativa contribuirá fortemente para reforçar o profissionalismo e a competência na comunidade de despacho aduaneiro.
É enfatizado também que as exigências de educação contínua são essenciais para manter despachantes atualizados com as práticas em evolução no campo, mesmo após de passar pelo exame de qualificação e obter sua habilitação. Os despachantes que ativamente participam da educação contínua estarão melhor preparados para navegar no cenário dinâmico das regulamentações alfandegárias.
Segundo a nova regulamentação, a CBP delimitou as exigências de crédito para os próximos três anos, começando em 1° de fevereiro de 2024. Será necessário que os despachantes completem 36 créditos de educação contínua dentro deste período. No entanto, para cada intervalo de seis meses entre 1° de fevereiro de 2024 e a data de conformidade na qual os despachantes podem começar a fazer cursos qualificados, será feita uma dedução de seis créditos.
A CBP declarou que a data específica da disponibilidade dos cursos qualificados para os despachantes cumprirem essa exigência será anunciada em um comunicado futuro publicado no Federal Register. Este comunicado fornecerá aos despachantes as informações necessárias para começar a cumprir a regulamentação de educação contínua estabelecida pela CBP.
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