Confira os ajustes mais recentes nas taxas de uso da alfândega em outubro de 2023 - Sobel Network Shipping Co., Inc.

Confira os ajustes mais recentes nas taxas de uso da alfândega em outubro de 2023

Conforme as diretrizes especificadas no Aviso Geral (88 FR 48900), divulgado em 28 de julho de 2023, as taxas alfandegárias serão revisadas, conforme indicado no 19 U.S.C. § 58c, a partir de 1º de outubro de 2023. Esses ajustes estão em conformidade com os requisitos descritos na Lei de Transporte de Superfície da Fixing America de 2015 (Lei FAST), conforme detalhado na Lei Pública 114-94. Para obter informações adicionais contidas no Aviso Geral, clique no link abaixo:

Link para o Aviso Geral

As próximas alterações englobam o seguinte:

Taxa de Processamento de Mercadorias (MPF): A taxa ad valorem de 0,3464% permanecerá inalterada. Ainda assim, serão feitos ajustes nos valores mínimo e máximo da MPF para inscrições formais (código de classe 499). A taxa mínima aumentará de US$ 29,66 para US$ 31,67, enquanto a máxima aumentará de US$ 575,35 para US$ 614,35.

Outros ajustes de taxas:

  1. A sobretaxa para Entrada/Liberação Manual e Formal (código de classe 500) será ajustada para US$ 3,80.
  2. O custo da Entrada/Liberação Informal, o qual é automatizado e não é preparado pelo pessoal da CBP (classificado como 311a), será ajustado para US$ 2,53.
  3. A taxa para Transportadoras de Remessa Expressa/Instalação Centralizada será modificada para US$ 1,27 por conhecimento de embarque/conhecimento de embarque individual. Um conhecimento de embarque aéreo individual é a forma mais básica deste documento e exclui conhecimentos de embarque mestre ou outros documentos consolidados. (Referência: 82 FR 50523, 1º de novembro de 2017)
  4. A taxa alfandegária para chegada de passageiros em embarcações comerciais (código de classe 485) ou aeronaves comerciais (código de classe 495) será atualizada para US$ 6,97 por passageiro.
  5. A taxa alfandegária para chegada de passageiros de embarcações comerciais provenientes de áreas isentas (código de classe 484) será ajustada para US$ 2,44 por passageiro.
  6. A taxa para chegada de caminhão comercial (código de classe 492) será alterada para US$ 6,95. É fundamental destacar que esta taxa se refere exclusivamente à parcela da CBP e não inclui a Taxa de Serviços de Inspeção Agrícola e Quarentena (AQI) do Serviço de Inspeção Sanitária Animal e Vegetal do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que está atualmente fixada em US$ 7,29. A taxa total de passagem única, que inclui ambas as taxas, soma US$ 14,24. Depois que dezoito Taxas de Passagem Única forem pagas e utilizadas para um número de identificação de veículo (VIN) ou veículo em uma conta do Sistema de Aquisição Online de Decalques e Transponders (DTOPS) dentro de um ano-base, o pagamento para a décima nona (e subsequentes) passagens únicas consistirá apenas na taxa do AQI, que atualmente é de US$ 7,29. A taxa de Chegada de Caminhão Comercial de US$ 6,95 da CBP não será mais aplicável durante o restante do ano-base.
  7. A taxa de Correio Tributável (código de classe 496) será ajustada para US$ 6,97.

Para acessar a lista completa de todas as tarifas que sofrem reajustes, consulte o Aviso Geral. Além disso, enviaremos outra mensagem CSMS após a implementação desses ajustes no ambiente de Certificação ACE para testes comerciais.

Para informações em português ligue para +1 (786)-208-8344 (WhatsApp).