National Marine Fisheries Service revisa regulamentos para importação de frutos do mar - Sobel Network Shipping Co., Inc.

National Marine Fisheries Service revisa regulamentos para importação de frutos do mar

O Serviço Nacional de Pesca Marinha (NMFS) implementou um novo regulamento que afeta peixes Pargos do Norte no âmbito do Programa de Monitoramento de Importação de Frutos-do-Mar (SIMP). A Certificação ACE incorporou a atualização regulatória, com a implantação da Produção definida para não antes de 13 de janeiro de 2024.

Segundo o novo regulamento, o NMFS não permitirá mais relatórios agregados de colheita para o Pargo do Norte (Lutjanus campechanus) ao declarar através do Ambiente Comercial Automatizado (ACE) da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP), independentemente do tamanho do navio. Esta restrição aplica-se especificamente aos códigos HTS 0302895058 (Pargo, Lutjanídeos) e 0303890067 (Outros, Pargos, Espécies de Lutjanídeos) ao abrigo da nova regra. Declarar o código da espécie para o NRS (Pargo Vermelho do Norte) ou SNX (Pargos, não especificados em outro lugar) não permitirá mais a colheita em pequenas embarcações (SVH). No entanto, ainda será permitido declarar Colheita Silvestre (HCF) e Aquicultura (HBA) para estes dois códigos de espécies.

O Programa de Monitoramento de Importação de Frutos-do-Mar, uma iniciativa de rastreabilidade baseada na avaliação de risco, exige que os importadores forneçam e relatem dados essenciais desde o ponto de colheita até a entrada no comércio dos EUA para mais de 1.100 espécies únicas. O programa cobre aproximadamente metade de todas as importações de frutos-do-mar para os Estados Unidos.

Criado para combater a entrada de frutos-do-mar capturados ilegalmente, não declarados, não regulamentados ou deturpados no comércio americano, o programa SIMP impõe obrigações de notificação e de registros para importações de treze grupos de espécies de frutos-do-mar. Este programa desempenha um papel na proteção da economia nacional, na segurança alimentar global e na sustentabilidade dos recursos oceânicos compartilhados.

A conformidade para os primeiros onze grupos de espécies entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, com a conformidade para Camarão e Abalone, os dois grupos de espécies restantes, entrando em vigor em 31 de dezembro de 2018.

Espécies/Grupos de Espécies

As 1.100 espécies únicas abrangidas pelo SIMP, categorizadas em 13 grupos de espécies, são reconhecidas como particularmente suscetíveis à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), à fraude em produtos do mar, ou a ambas. O programa cobre aproximadamente metade de todas as importações de frutos-do-mar para os Estados Unidos.

A Administração Oceânica e Atmosférica Nacional dos EUA (NOAA) utiliza o Sistema de Dados de Comércio Internacional, o portal central de dados do governo americano para relatórios de importação e exportação, para rastrear estas espécies até ao seu ponto de colheita ou produção e verificar a legalidade.

  • Abalone
  • Bacalhau do Atlântico
  • Caranguejo-azul (Atlântico)
  • Dourado-do-mar (Mahi Mahi)
  • Garoupa
  • Caranguejo-real (vermelho)
  • Bacalhau do Pacífico
  • Vermelhos
  • Pepino-do-mar
  • Tubarões
  • Camarão
  • Peixe-espada
  • Atum (Albacora, Rabilho, Listrado, Barbatana Amarela, Rabilho-azul)

 

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